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WTC BUSINESS CLUB World Trade Center de Belo Horizonte
I. GERAL 1.1. Nome 1.1.1. O nome do Clube é WTC Club. A sede do WTC Club localiza-se na Rua da Paisagem 220, 5o andar, Vila da Serra, Nova Lima – MG..
1.2. Objetivo 1.2.1. O WTC Club tem por objetivo fomentar a internacionalização dos negócios das empresas, por meio da avançada tecnologia de seus sistemas, serviços e instalações, capacitando-as para se tornarem mais competitivas.
1.3. Propriedade 1.3.1. O WTC Club em Belo Horizonte é de propriedade da World Trade Center Belo Horizonte Ltda.(“Proprietário”).
II. ASSOCIAÇÃO 2.1. Sócios 2.1.1. A Associação ao WTC Club se dá de duas formas: a) Convite: o cliente é convidado, com recomendação do Conselho Consultivo do WTC Club. b) Solicitação: o cliente solicita sua admissão ao WTC Club, sendo analisada por uma Comissão constituída para esta finalidade.
2.1.2. O quadro de associados do WTC Club é formado pelas seguintes categorias de sócios:
a) Sócio Pessoa Física: pessoas físicas ou profissionais liberais maiores de 21 anos. b) Sócio Corporativo: pessoas jurídicas doravante denominadas “Empresas”.
2.1.3. Periodicamente o WTC Club, por recomendação do ADMINISTRADOR, pode criar novas categorias de Sócios e determinar o número máximo de Sócios em cada classe, além dos termos e condições aplicáveis e os privilégios atribuídos às categorias atuais ou novas categorias de Sócios.
2.2. Indicações 2.2.1. Ao fazer uma indicação, o Sócio Corporativo deve fazer com que seus Sócios Representantes, seus cônjuges e convidados concordem em cumprir individual e conjuntamente este Estatuto e quaisquer normas aplicáveis que o WTC Club venha a implementar. 2.2.2. Um Sócio Corporativo pode, periodicamente, solicitar que o WTC Club faça alterações referentes ao Sócio Representante, mediante ao pagamento de determinada taxa ou cumprimento de qualquer outra condição conforme periodicamente especificado pelo ADMINISTRADOR. 2.2.3. Qualquer sócio pessoa física ou representantes corporativos poderá indicar sócios para o WTC Club.
2.3. Aceitação de Associado 2.3.1. Cada candidato aceito como sócio, deve pagar a taxa de adesão, cujo valor será aquele aplicável à sua categoria. A taxa de adesão não é reembolsável. Os Sócios analisados pela Comissão e admitidos pelo Conselho do WTC Club, devem cumprir todas as condições estabelecidas neste Estatuto, seus eventuais adendos e quaisquer outras normas aplicáveis implementadas pelo ADMINISTRADOR. 2.3.2. Qualquer candidato, pessoa física ou jurídica, que tenha sido aceito como Sócio e que tenha pago a respectiva taxa de adesão e esteja em dia com as mensalidades de sua associação, é considerado Sócio do WTC Club, a partir da data especificada, passando a ter direito a todos os benefícios e privilégios dos Sócios, estando sujeito a este Estatuto e a todas as Normas aplicáveis que o WTC Club venha a implementar. 2.3.3. O WTC Club pode dispensar um candidato a Sócio do cumprimento de qualquer das condições exigidas ou do convite para tornar-se Sócio, conforme aqui previsto.
2.4. Transferência de Título 2.4.1. Os títulos de todas as categorias de Sócio podem ser transferidos mediante pagamento de uma taxa de transferência, não reembolsável e o cumprimento de outras condições que o ADMINISTRADOR, periodicamente venha determinar. O transferidor deve estar em dia com suas obrigações e devolver ao WTC Club sua carteira de Sócio. A aceitação do novo Sócio proposto fica sujeita à aprovação da Comissão de Indicação.
2.5. Direito dos Sócios 2.5.1. A Proprietária coloca as instalações do WTC Club à disposição dos Sócios. Qualquer Sócio tem direito ao uso das instalações do WTC Club, nos termos deste Estatuto e conforme a categoria de sua associação, inclusive as referentes à benefícios, privilégios e descontos, à medida de suas implementações. 2.5.2. A qualidade de Sócio não lhe confere o direito de propriedade, participação, benefício ou titularidade sobre quaisquer propriedades ou ativos do WTC Club. Nenhum Sócio, unicamente por sua condição como tal, assume qualquer responsabilidade do WTC Club, seja em relação às suas propriedades ou seus ativos. 2.5.3. O WTC Club pode, periodicamente e de acordo com as Normas e Condições estabelecidas em cada caso, estabelecer parcerias com outros Clubes em outras cidades ou países. Para que o Sócio possa utilizar os benefícios originários destes acordos, devem ser cumpridas as regras impostas por cada um dos Clubes Associados. 2.5.4. O Sócio pode designar seu cônjuge para uso das instalações do WTC Club mediante o pagamento de uma taxa, sendo que este receberá a sua carteira individual. O cônjuge do Sócio deve observar este Estatuto e quaisquer outras normas aplicáveis que o WTC Club venha implementar. Todos os benefícios específicos que venham ser implantados serão válidos para o cônjuge, salvo vouchers de gratuidade.
2.6. Convidados 2.6.1. Os Sócios são incentivados a trazer convidados ao Clube, nos termos deste Estatuto ou quaisquer normas aplicáveis. Os Sócios são totalmente responsáveis por todas as ações, feitos, custos, despesas e prejuízos causados, sofridos ou incorridos pelo seu cônjuge e ou convidados.
2.7. Mensalidades 2.7.1. A mensalidade será automaticamente enviada ao Sócio o qual autoriza, portanto, a cobrança da mesma. 2.7.2. O WTC Club deve notificar cada Sócio sobre o valor, forma e datas de pagamento sempre que houver alterações. 2.7.3. O Sócio Corporativo é responsável pelo pagamento das mensalidades de cada um dos seus Representantes, mesmo no caso de não indicar nenhum Representante. 2.7.4. Todas as mensalidades devidas pelo Sócio são pagamentos independentes e distintos, que não podem ser abatidos de nenhuma taxa de adesão ou de quaisquer outras taxas e despesas devidas ao WTC Club pelo Sócio. 2.7.5. Se qualquer mensalidade sofrer um atraso de pagamento superior a 07 dias, o WTC Club deve notificar o Sócio Inadimplente. Caso o valor em atraso não for pago em 60 dias a partir da data do recebimento da notificação, o WTC Club cancelará a associação, continuando o mesmo responsável pela liquidação do saldo em aberto, acrescido de multa de mora e juros. O sócio inadimplente não terá direito de ressarcimento da taxa de adesão.
2.8. Pagamento de Contas 2.8.1. Cada Sócio deve pagar suas contas de consumo ou prestação de serviços, no ato de sua efetivação, em moeda corrente. 2.8.2. Cada unidade de negócio interna do WTC Club pode individualmente, a seu exclusivo critério, estabelecer com cada Sócio as condições de crédito ou forma de pagamento diferente das contidas neste Estatuto. O WTC Club não se responsabiliza por qualquer falha, quer por parte do operador, quer pelo Sócio, em qualquer circunstância que a mesma se der.
2.9. Renúncia e Cancelamento 2.9.1. O Sócio pode renunciar a sua atual condição no WTC Club, mediante prévia notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, enviando carta registrada ao WTC Club. O Sócio deixa de sê-lo a partir da data especificada na notificação de renúncia. No entanto o mesmo se responsabiliza pelo pagamento do saldo de suas mensalidades, taxas e encargos devidos, obrigando-se a devolver o cartão de Sócio ao WTC Club. 2.9.2. A renúncia de um Sócio Corporativo obriga a renúncia de todos os seus Sócios Representantes, os quais, caso haja interesse, podem passar a condição de Sócio pessoa física, mediante o pagamento da taxa de transferência de representante corporativo para pessoa física estabelecida pelo WTC Club e continuidade do pagamento de suas mensalidades. 2.9.3. Após sua renúncia, o Sócio não mais terá quaisquer dos direitos, benefícios ou privilégios inerentes aos Sócios, não mais podendo usar o WTC Club, na condição de Sócio e/ou qualquer um dos Clubes Associados.
2.10. Exclusão 2.10.1. O WTC Club pode excluir um Sócio ou qualquer Sócio Representante de um Sócio Corporativo, mediante o envio de notificação de exclusão enviada por carta registrada para o Sócio, especificando o motivo da exclusão, em seu endereço constante no cadastro do WTC Club.
2.10.2. São hipóteses de exclusão: a) No caso em que o Sócio se comportar de forma indecorosa nas dependências do WTC Club, ou de forma contrária aos interesses do mesmo, ou ainda tiver uma conduta não condizente com sua condição de Sócio. b) No caso em que o Sócio violar quaisquer disposições deste Estatuto, Normas ou Regulamentos Aplicáveis. c) No caso em que o Sócio deixar de cumprir com o pagamento de contas e taxas dispostas neste Estatuto. d) No caso em que o Sócio reincidir constantemente no atraso de pagamentos de suas contas. 2.10.3. O Sócio excluído não possui direitos, benefícios ou privilégios inerentes aos Sócios. Deve deixar imediatamente de usar o WTC Club. Um Sócio Corporativo não será excluso do quadro de Sócios por motivo de exclusão de um ou mesmo de todos os seus Sócios Representantes.
III. CONSELHOS E COMISSÕES 3.1. Conselho Consultivo
3.1.1. O WTC Club possui um Conselho Consultivo, formado por pessoas como seus Sócios, em quantidade adequada. Os membros do Conselho Consultivo cumprem mandatos sem remuneração ou qualquer outra forma de compensação e não assumem, por força de seu cargo, qualquer obrigação ou responsabilidade em nome do WTC Club. 3.1.2. O WTC Club, através de seu ADMINISTRADOR é responsável por nomear o Presidente do Conselho. Com a participação do Presidente do Conselho são nomeados os demais membros. O mandato de cada membro do Conselho é de um ano, renovável por igual período. 3.1.3. O Conselho presta assessoria ao ADMINISTRADOR em relação às operações do WTC Club e de todos os demais assuntos relativos ao Clube, que são discutidos periodicamente com o Conselho, pelo ADMINISTRADOR. 3.1.4. O ADMINISTRADOR tem por dever, apresentar ao Conselho um relatório anual, que descreve as condições do WTC Club. Este relatório avalia de forma objetiva os serviços prestados pelo WTC Club, além da qualidade de pessoal, objetivo e alvo do WTC Club para o ano seguinte e todos os outros assuntos cuja apresentação para apreciação pelo Conselho o ADMINISTRADOR considere conveniente. 3.1.5. O ADMINISTRADOR pode apresentar periodicamente ao Conselho, para referência, informações e relatórios relativos ao WTC Club, conforme julgado conveniente. Cada Membro do Conselho deve manter confidenciais todas as informações e relatórios recebidos do ADMINISTRADOR em virtude de seu cargo no Conselho, comprometendo-se a não divulgar tais informações e relatórios, no todo ou em parte, salvo para promover o WTC Club ou exceto no tocante a informações que já sejam de domínio público. 3.1.6. O cargo de Membro do Conselho ficará vago deixando o Membro de exercê-lo nos seguintes casos: a) incapacidade mental ou física para execução dos deveres como Membro do Conselho. b) se o Membro do Conselho tiver sua falência decretada ou entrar em concordata. c) por sua vontade, mediante a apresentação de sua renúncia por escrito. d) se solicitado pelo ADMINISTRADOR por escrito, a renunciar. 3.1.7. O WTC Club, por seu ADMINISTRADOR, pode a qualquer tempo e periodicamente nomear qualquer outra pessoa para preencher um cargo vago ou para atuar como Membro do Conselho. Neste caso, o novo Membro terá o mandato que o WTC Club estipular à época de sua nomeação.
3.2. Comissões 3.2.1. O ADMINISTRADOR, a qualquer tempo e sempre que julgar conveniente, pode constituir Comissões formadas por Sócios em número que julgar necessário, para cuidar de assuntos de interesse do WTC Club, tais como, analisar propostas de admissão de Sócios, indicar Membros do Conselho, prestar assessoria quanto à suspensão ou exclusão de Sócios, entre outros.
3.3. Autoridade do Conselho e das Comissões 3.3.1. Todas as sugestões, recomendações e decisões feitas ou tomadas por qualquer Comissão constituída pelo ADMINISTRADOR ou pelo Conselho, possuem apenas caráter consultivo e não obrigam o seu cumprimento pelo Proprietário ou pelo ADMINISTRADOR
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Responsabilidade do Proprietário, Administrador e do Conselho 4.1.1. Nem o Proprietário, o ADMINISTRADOR, o Conselho e tampouco qualquer pessoa ou Comissão nomeados pelo WTC Club são responsabilizados por qualquer forma, seja por contrato, responsabilidade civil ou dever estatutário, perante qualquer dos Sócios, Sócios Representantes, cônjuges ou convidados, ou qualquer outra pessoa, por lesões, perdas, danos, custos, despesas ou inconveniência de qualquer natureza, causados a eles ou a qualquer ativos ou propriedades nas dependências do WTC Club ou de qualquer forma relacionado com o uso do WTC Club. Todos os Sócios, Sócios Representantes, cônjuges, convidados e todas as outras pessoas entram nas dependências do WTC Club por sua conta e risco. 4.1.2. Cada Sócio deve indenizar o Proprietário, o ADMINISTRADOR, contra todas e quaisquer reclamações, perdas, danos, custos, despesas, sofridos ou incorridos pelo Proprietário e ou pelo ADMINISTRADOR relacionados ou decorrentes da violação pelo Sócio, seu cônjuge, se houver, ou convidados, deste Estatuto ou de quaisquer normas ou regulamento aplicáveis. O Sócio, quando solicitado, deve imediatamente pagar ao Proprietário ou ao ADMINISTRADOR, conforme o caso, o total de tais reclamações, perdas, danos, custos ou despesas. 4.1.3. O ADMINISTRADOR é exclusivamente responsável por qualquer provisão financeira para o WTC Club e por assegurar a observância, a qualquer tempo, pelo WTC Club, de todas as leis, normas, regulamentos e exigências governamentais e normativas aplicáveis à operação e negócios do WTC Club.
4.2. Administrador 4.2.1. O ADMINISTRADOR é individualmente responsável pelo cumprimento das disposições deste Estatuto.
4.3. Alteração do Estatuto e Normas e Regulamentos Aplicáveis 4.3.1. Este Estatuto pode ser alterado pelo ADMINISTRADOR, sem prévia notificação aos Sócios, mantidos no entanto, no exercício, os direitos adquiridos do Sócio. 4.3.2. O WTC Club não se responsabiliza por eventual alteração nos benefícios acordados com terceiros estabelecimentos conveniados.
4.4. Notificações 4.4.1. Cada Sócio deve cadastrar um endereço no WTC Club para o qual quaisquer notificações, contas ou outras comunicações possam ser encaminhadas, devendo informar ao WTC Club sobre eventuais modificações no endereço cadastrado. 4.4.2. Qualquer notificação, conta ou outras comunicações a serem enviadas ao Sócio, podem ser enviadas por correio, inclusive eletrônico, no endereço cadastrado pelo Sócio, salvo qualquer disposição em contrário neste instrumento. Qualquer notificação ou outras comunicações a serem enviadas ao WTC Club pelo Sócio, podem ser enviadas por correio, endereçadas ao WTC Club no endereço que o mesmo venha indicar. 4.4.3. Qualquer notificação enviada por correio é considerada como entregue no segundo dia à sua colocação.
4.5. Cartão do Sócio 4.5.1. Cada representante receberá o cartão do associado, sendo este com validade de 36 meses a partir da data da associação. Após o término da validade do cartão, o associado receberá automaticamente outro cartão com nova data de validade. 4.5.2. É imprescindível a apresentação do cartão de associado, tanto dos Sócios como de seus cônjuges, no momento da utilização de qualquer serviço oferecido pelo WTC Club, dentro de seu prazo de validade. Este cartão somente poderá ser usado nos Estabelecimentos conveniados ao Clube. 4.5.3. Todos os benefícios são válidos desde que o associado esteja em dia com suas mensalidades 4.5.4. Todas as reservas deverão ser efetuadas pessoalmente pelo Sócio, ou através do WTC Club, por solicitação do Sócio, não sendo admitida a utilização de agentes de viagens ou qualquer tipo de empresa de prestação de serviços de reserva em hotelaria. 4.5.5. Nos casos em que o Estabelecimento conveniado estiver realizando promoções em seus serviços, diversos daqueles oferecidos pelo WTC Club, como por exemplo, Festivais Gastronômicos, ficará a exclusivo critério do Estabelecimento a concessão ou não do desconto ao Sócio. 4.5.6. Em caso de perda, furto ou roubo do cartão o Sócio deverá informar de imediato o escritório do WTC Club.
4.6. Interpretação e Disputas 4.6.1 Quando usadas neste instrumento, as palavras no singular incluem o plural e vice-versa, o masculino inclui o feminino e as palavras referentes a pessoas incluem associações e empresas. Quaisquer divergências ou disputas quanto à interpretação ou significado deste Estatuto ou de quaisquer Normas ou Regulamentos aplicáveis, ou sobre qualquer assunto referente ao WTC Club ou a qualquer de seus Clubes Associados, são resolvidos pelo WTC Club, cuja decisão será final e conclusiva vinculando todas as partes envolvidas.
O presente Estatuto entra em vigor a partir desta data, sendo aplicável a todos os Sócios do WTC Club, incluindo os antigos.
Belo Horizonte, 01 de março 2009.
Taxas Aplicáveis
Taxa emissão de novo cartão:R$ 200,00 Taxa cartão extra p/ cônjuge:R$ 400,00 Taxa de transferência de sócio representante:R$ 250,00 Taxa de transferência de representante corporativo para pessoa física:R$ 500,00 Taxa de transferência de categoria:R$ 1.000,00*
*Por Representante
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